19 fev
Seguro auto: o que fazer após uma colisão
Durante o verão, muitas pessoas pegam estrada para viajar. Segundo dados do Observatório Nacional de Segurança Viária, divulgado em 2018, os acidentes de trânsito resultam em mais de 50 milhões de feridos a cada ano.
Normalmente, no momento do incidente, até mesmo as pessoas que contam com o seguro de carro não sabem como devem agir e a quem recorrer. Visando esclarecer eventuais dúvidas dos segurados, o diretor do Porto Seguro Auto, Jaime Soares, traz o passo a passo do que deve ser feito.
1 – Tente conduzir o seu carro para o acostamento
Em casos de acidentes leves, sem vítimas, tente, se possível, conduzir seu automóvel para um lugar mais seguro da via, de preferência o acostamento. “Muitas vezes, o segurado acredita que só será ressarcido se ele acionar a seguradora no local exato do acidente. O que não é verdade. Portanto, preserve a vida de todos os envolvidos e leve o carro para um local mais tranquilo”, explica Jaime Soares. Caso não seja possível retirar o veículo da via, saia do veículo e sinalize o acidente com o triângulo a 30 metros da traseira do veículo.
2 – Acione o Samu, Polícia e Seguradora/Corretor
Em casos de acidente com vítimas ou transtornos com terceiros, é importante que o Samu seja o primeiro acionado e, também, a polícia para conduzir a situação. Após isso, o cliente deve acionar o guincho. É importante saber que o cliente pode contar com o suporte do seu Corretor a todo momento, que o ajudará na intermediação com a seguradora.
3 – Guincho
A seguradora encaminhará o guincho que estiver mais próximo ao local do acidente, para prestar todo o suporte ao segurado, tirará as fotos para registrar o ocorrido e encaminhará o veículo para a vistoria e análise do sinistro. É importante ressaltar que não pode haver nenhuma alteração aos danos causados.
4 – Abertura de Aviso de Sinistro
Após o socorro e passado o susto do acidente, o cliente deverá contar com o apoio do corretor para abrir um aviso de sinistro na seguradora. Vale lembrar a importância de o cliente ter contratado a cobertura de acidentes Pessoais de Passageiros e a Cobertura RCF-V para os casos de sinistro. Confira como funciona cada uma delas:
APP – Acidentes Pessoais de Passageiros
O seguro paga indenização aos passageiros e ao motorista ou aos seus beneficiários, caso eles sofram lesão corporal ou diante de uma fatalidade em um acidente de trânsito.
RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativa Veicular
Mais conhecida como Cobertura de Danos à Terceiros, garante o reembolso de um valor a ser pago por conta de danos causados a outras pessoas envolvidas no acidente, sejam eles materiais ou pessoais.